STF incide ISS ao invés do ICMS para tributação de softwares
- Publicado em 20/02/2021 às 15:54
- Por Ideia Positiva
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (18) pela incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre
softwares, afastando a cobrança do ICMS, o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços. Dos onze integrantes da Corte, seis votaram nesse
sentido. O ISS deve incidir tanto para o chamado software de prateleira,
comercializado no varejo, quanto para o software por encomenda, desenvolvido
para atender as necessidades de um cliente específico. Conselheiro da Sucesu-PB
destaca que é um imposto menor e, portanto, mais adequado ao setor.
A posição da maioria dos ministros representa uma
mudança na jurisprudência do tribunal mais de duas décadas depois que a Corte
fez a divisão: para as operações envolvendo software de prateleira deveria
incidir ICMS, já para a modalidade por encomenda caberia o ISS. O novo
entendimento atende o pleito das empresas de tecnologia. Para essas companhias
pode ser bem mais vantajoso pagar ISS do que ICMS.
De acordo com o Conselheiro da Sucesu-PB, Laércio
Alexandrino, empresário do setor de TIC há mais de 20 anos, até o momento, a
decisão é muito boa por vários aspectos diferentes, a começar pelo fato de ser
um único imposto para lidar. “Ao invés da estranha divisão de tributos entre
Estados e Municípios, teremos um único imposto, sendo que as legislações de ISS
costumam ser mais simples, por não envolverem mecanismos de compensação ou de
crédito tributário e menos sujeitas a mudanças do que as legislações estaduais
de ICMS.
Ele ainda pontuou que é um imposto menor e mais adequado
ao setor. “Historicamente, as alíquotas de ISS são menores, pois são baseadas
na óbvia natureza do serviço que é executado por pessoas e por tecnologia, e
não baseado no mero fluxo de bens, como as alíquotas de ICMS”, esclareceu. E
também por considerar um imposto mais justo e adequado ao desenvolvimento.
“Por todo o Brasil, as entidades municipais sempre
dialogaram mais facilmente e rapidamente com o setor de TIC do que os governos
estaduais. As prefeituras veem o setor de TIC como molas de desenvolvimento
urbano e sócio-economico, o que não percebemos nos estados”, ponderou.
Segundo Laércio, essa
decisão do STF pelo ISS cria um ambiente empresarial melhor. “Depois de tanto
tempo de incertezas, qualquer pacificação e simplificação tributária é uma
excelente notícia”, completou. Ele disse ainda que na capital paraibana, para
empresas filiadas ao ExtremoTec, são 2% de ISS na maioria das atividades de
TIC. Os demais casos, 5%.