Sucesu PB
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Sobre nós

Nosso Negócio

Somos uma associação sem fins lucrativos, de representação das empresas e usuários de TIC junto à sociedade, sendo um elo multilateral de comunicação e fomento de negócios.

Missão

Representar e ser interlocutor entre o setor empresarial, acadêmico e público, de forma a expandir a cadeia econômica do setor de TIC no Estado da Paraíba.

Visão

Ser reconhecida perante os setores empresarial, acadêmico, público e de capital humano, como a mais relevante instituição do setor de TIC na Paraíba.

Valores

  • Comprometimento entre os associados; 
  • Respeito à legislação vigente; 
  • Ética, retidão e transparência; 
  • Apartidarismo político; 
  • Incentivo à concorrência leal;
  • Incentivo ao aprimoramento técnico.

Competências Institucionais

  • Gerar negócios para e entre os associados; 
    • Capacidade de geração de diálogos entre os entes públicos e privados;
    • Promover eventos de interesses do setor de TIC.
História

Sobre nós

 O que é a SUCESU?
Somos uma associação sem fins lucrativos, fundada em 06 de agosto de 1996, apartidária e representativa do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. Temos como objetivo principal, realizar a mediação entre as várias entidades do setor, propiciando um ambiente de desenvolvimento técnico e comercial pautado na ética, concorrência leal, no aprimoramento técnico, na melhoria da gestão e no relacionamento. Esse objetivo é alcançado através de eventos, fóruns, convênios e reuniões, onde são apresentadas soluções, programas de parcerias, palestras técnicas, ferramentas de gestão, divulgação de pesquisas, apoio ao desenvolvimento de cursos e capacitações, divulgação de conteúdos, formulação de políticas públicas e apoio técnico para elaboração de convenção coletiva. Além disso, patrocinamos o relacionamento de nossos associados com órgãos do governo, instituições de ensino, sistema ‘S’, sindicatos, outras associações e grandes empresas de atuação nacional.

A SUCESU PB é formada, principalmente, por MPEs com sede em João Pessoa, porém com atuação regional e nacional. Atualmente, suas associadas mantenedoras, são empresas que geram em torno de 700 empregos diretos e acima de 4.000 indiretos na área de TIC; faturam aproximadamente R$ 50 mi/ano, atendendo mais de 10.000 clientes. 

Por fim, a associação incentiva iniciativas de desenvolvimento estadual, regional e nacional através de esforços próprios, em comunhão com outras entidades ou em atuação conjunta com as SUCESUs de outras unidades federadas e com a SUCESU Nacional. Ao atuar com os encontros mercadológicos e as discussões de parceria técnica, com o envolvimento do mercado consumidor e o setor produtivo, a SUCESU passa a ser uma incentivadora do aumento da qualidade do setor produtivo de TIC ao facilitar a troca de informações entre os associados, promovendo o desenvolvimento técnico em geral.

Estatuto

ESTATUTO DA SUCESU PB (Registro nº 758786, Livro A-0741 - Cartório Toscano de Brito) 

TÍTULO I – DENOMINAÇÃO, MARCA, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Capítulo I - Denominação 

  Art. 1.º - A SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE TECNOLOGIA DA PARAÍBA,fundada em 03/06/1996,é uma associação civil, nos exatos moldes previstos nos art. 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro, sem fins lucrativos e sem caráter político partidário. 

Capítulo II - Marca 

  Art. 2.º - A SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE TECNOLOGIA DA PARAÍBA,como parte integrante do quadro de associadas da SUCESU Nacional, terá o direito de usar gratuitamente, o nome, a marca e a logomarca “SUCESU”, acrescentando “PB”, para suas atividades, inclusive, Congressos, Feiras e outras promoções Regionais, sendo desnecessário qualquer tipo de autorização por parte da SUCESU Nacional; Parágrafo Único - A SUCESU PB, na hipótese de exclusão do quadro de associadas da SUCESU Nacional, não poderá fazer o uso do nome, da marca e logomarca “SUCESU”, obrigando-se a proceder imediatamente com a alteração do nome em seus estatutos e documentos afins, bem como perante a Receita Federal e demais órgãos competentes.

Capítulo III – Sede 

  Art. 3.º - A sede e foro da associação é na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, conforme endereço fiscal. 

Capítulo IV – Duração 

  Art. 4.º - A SUCESU PB terá prazo de duração indeterminada. 

Capítulo V - Finalidades 
 
  Art. 5.º - A SUCESU PB é uma entidade de representação e coordenação, que tem por objetivos: 
a) Colaborar e apoiar as iniciativas e atividades desenvolvidas pela SUCESU Nacional;
b) Incentivar as relações comerciais entre os produtores de bens e serviços de Tecnologia e as empresas consumidoras desses mesmos bens e serviços, zelando pela observância do mais alto nível ético; 
c) Promover convênios entre associados no sentido de possibilitar a integração das estruturas produtivas, assim como auxílio mútuo e a atuação comercial e técnica; 
d) Amparar os interesses dos associados perante os poderes públicos e quaisquer entidades de direito público ou privado, visando, principalmente, o desenvolvimento de suas atividades técnicas e comerciais;
e) Realizar estudos de mercado, capacitações, debates técnicos, discussões de políticas públicas, reuniões temáticas, reuniões de negócio, apresentação de conteúdos, palestras ou quaisquer outras ações que visem o desenvolvimento, a capacitação e a melhoria do seguimento tecnológico do associado;
f)  Estimular a inovação e a sustentabilidade nas empresas associadas por meio de polos, APLs e da articulação com órgãos de fomento e a academia;
g) Manter relacionamento com entidades congêneres, assim como entidades de ensino e pesquisa, visando ações conjuntas de interesse de seus associados por meio de associações e convênios;
h) Manter serviços de caráter informativo e cooperativo com seus associados;
i) Organizar, promover e apoiar congressos, seminários, palestras, publicação de boletins, anais, revistas, cursos e feiras relacionados com Tecnologia; 
j) Representar e defender, diretamente junto aos fornecedores ou indiretamente através de associações de classe ou governo, os direitos das ASSOCIADAS; 
k) Instituir Grupos Setoriais ligados à Tecnologia para disseminar e estimular programas de formação, de treinamento e de consecução de estágios e integração universidade/empresa;
l)  Estimular a promoção do ser humano, contribuindo para a sua conscientização e defesa dos seus direitos; 
m) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 
n) Promoção do voluntariado; 
o) Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios educativos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. 

  Art. 6.º - Para consecução de sua finalidade, conforme descrito no Art. 5.º, a SUCESU PB poderá incentivar o estabelecimento de Núcleos Regionais, englobando associados de uma ou várias cidades de uma mesma região do Estado da Paraíba. 
  Parágrafo Único - O funcionamento dos Núcleos Regionais reger-se-á por regimento próprio com anuência da SUCESU PB, sendo que a constituição, extinção, credenciamento e descredenciamento de cada um dos Núcleos, nas respectivas regiões do Estado, dependerá da aprovação expressa do Conselho Executivo, em reunião especificamente convocada para esta finalidade. 

TITULO II – DAS ASSOCIADAS, RECEITAS, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS 

Capítulo VI - Das Associadas 

  Art. 7.º - Existirão dois tipos de ASSOCIADAS, as MANTENEDORAS e as USUÁRIAS. 
  Parágrafo 1.º - ASSOCIADAS MANTENEDORAS são pessoas jurídicas que desenvolvem, produzem ou fornecem bens ou serviços de Tecnologia. 
  Parágrafo 2.º - ASSOCIADAS USUÁRIAS são pessoas jurídicas, sociedades privadas ou de economia mista, órgãos públicos ou suas unidades orçamentárias e outras associações que utilizem bens ou serviços de Tecnologia. 
  Parágrafo 3.º - A admissão de quaisquer ASSOCIADAS dependerá da aprovação expressa do Conselho Executivo da SUCESU PB

  Art. 8.º - Pessoas físicas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade tecnológica ou à SUCESU PB poderão ser indicadas, por uma ou mais associadas, para concorrer ao título de SÓCIO HONORÁRIO. 
  Parágrafo 1.º – O título de SÓCIO HONORÁRIO será concedido por deliberação do Conselho Executivo, em reunião especificamente convocada para esta finalidade. 
  Parágrafo 2.º - Apenas três títulos de SÓCIO HONORÁRIO poderão ser concedidos a cada ano vigente, podendo ser por tempo específico ou indeterminado. 
  Parágrafo 3.º - O título de SÓCIO HONORÁRIO poderá ser cancelado, a qualquer momento, por deliberação do Conselho Executivo, em reunião especificamente convocada para esta finalidade. 

  Art. 9.º - São direitos das ASSOCIADAS: 
a) Participar das reuniões do Conselho Executivo, do Conselho Consultivo, das Diretorias Setoriais e do Conselho Fiscal da SUCESU PB, nos termos deste Estatuto; 
b) Participar dos eventos organizados pela SUCESU PB
c) Participar de estudos promovidos pela SUCESU PB, visando à solução de problemas de interesse coletivo; 
d) Usufruir de eventuais benefícios técnicos provenientes das atividades da SUCESU PBe dos benefícios provenientes dos convênios ou parcerias com outras instituições; 
e) Votar nos atos de deliberação da SUCESU PB, nos termos deste Estatuto. 
  Parágrafo Único – O SÓCIO HONORÁRIO gozará dos mesmos direitos das ASSOCIADAS, com exceção do direito descrito na alínea “e”, deste Artigo. 

  Art. 10.º - São deveres das ASSOCIADAS: 
a)  Respeitar o presente estatuto e as deliberações da SUCESU PB
b)  Contribuir para que a SUCESU PB alcance seus objetivos; 
c)  Colaborar com o Conselho Executivo; 
d)  Participar das reuniões; 
e)  Estar em dia com suas contribuições e pagá-las na forma e prazo estabelecidos pelo Conselho Executivo. 
  Parágrafo Único – São deveres do SÓCIO HONORÁRIO o que dispõe as alíneas “a”, “b” e “c”, deste Artigo, ficando o SÓCIO HONORÁRIO dispensado de contribuições obrigatórias, podendo, por livre e expressa vontade, realizar doações de quaisquer espécies e a qualquer momento. 

  Art. 11.º – As ASSOCIADAS e/ou o SÓCIO HONORÁRIO não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da SUCESU PB

  Art. 12.º - É vedado ás ASSOCIADAS e/ou ao SÓCIO HONORÁRIO utilizar o nome da SUCESU PB para fins não previstos neste Estatuto ou na legislação em vigor, ressalvada a divulgação da SUCESU PB, vinculada à própria empresa associada, quando aprovada pelo Conselho Executivo. 

Capítulo VII - Das Receitas 

  Art. 13.º - A SUCESU PB terá como fontes de receita: 
a) As contribuições das ASSOCIADAS, conforme definido em Resolução própria; 
b) Provenientes de atividades próprias; 
c) Doações; 
d) Patrocínios; 
e) Parcerias; 
f) Outras fontes. 
  Parágrafo Único - A SUCESU PB não distribuirá a nenhuma pessoa física ou jurídica, a qualquer título e sob qualquer forma, eventual superávit financeiro, no todo ou em parte, ficando como saldo a ser reprogramado para o exercício seguinte. 

  Art. 14.º- As contribuições mensais serão estipuladas de acordo com a denominação da ASSOCIADA e regulamentadas em Resolução do Conselho Executivo. 
  Parágrafo 1.º -Quando a defesa dos interesses dos associados assim o exigir, o Conselho Executivo poderá solicitar contribuições extraordinárias "AD-REFERENDUM" da Assembleia Geral.
  Parágrafo 2.º -As contribuições dos associados em atraso constituem-se dívida ativa para com a SUCESU PB, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de qualquer aviso ou notificações. 

Capítulo VIII - Da Estrutura Organizacional e Competência 

  Art. 15.º - Compõem a SUCESU PB os seguintes órgãos: 
1) Assembleia Geral; 
2) Conselho Executivo; 
3) Conselho Fiscal; 
4) Conselho Consultivo. 
  Parágrafo 1º – Os cargos exercidos nos Conselhos Executivo, Fiscal e Consultivo da SUCESU PB não serão remunerados sob nenhuma hipótese, cabendo, apenas, o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas em prol do funcionamento da SUCESSU PB e com aprovação antecipada do Presidente Executivo e do Vice-Presidente de Administração e Finanças. 

1 - Da Assembleia Geral 

  Art. 16.º-As Assembleias Gerais serão soberanas nas suas deliberações desde que não contrariem as leis vigentes e as disposições deste Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos das ASSOCIADAS. 
  Parágrafo 1.º-A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da SUCESU PB, reunir-se-á: 
a) Ordinariamente, uma vez ao ano, por convocação do Conselho Executivo, especificamente para tratar do disposto na alínea “d” do Art. 21.º; 
b) Extraordinariamente, por convocação do Conselho Executivo ou de, pelo menos, 2/3 (dois terços) das ASSOCIADAS em gozo de seus direitos; 
c) Para eleição do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, conforme disposto no Art. 37.º, Parágrafo 1º. 
  Parágrafo 2.ºAs Assembleias Gerais instalam-se para deliberar, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) das ASSOCIADAS com direito a voto, e, em segunda convocação com qualquer número de ASSOCIADAS com direito a voto. 

  Art. 17.º- A Assembleia Geral é constituída pelas ASSOCIADAS quites com seus deveres, na forma deste Estatuto. 

  Art. 18.º-A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Executivo com 10 (dez) dias de antecedência, por chamada no site da SUCESU PB e correspondência eletrônica dirigida aos representantes permanentes das ASSOCIADAS, constando, local, data, hora, motivo pelo qual foi convocada e o responsável pela convocação. 
  Parágrafo Único -Assuntos não incluídos expressamente na convocação somente poderão ser votados caso haja presença de todos os representantes permanentes das ASSOCIADAS em Assembleia Geral. 

  Art. 19.º - Das deliberações de cada Assembleia Geral, lavrar-se-á a competente Ata que, depois de aprovada, será assinada pelo Presidente da Assembleia e pelo Secretário da mesa, para posterior arquivo em livro próprio e remessa às ASSOCIADAS. 
  Parágrafo ÚnicoNa Ata deverá constar a lista de presença assinada pelos representantes das ASSOCIADAS. 

  Art. 20.ºNa hipótese de impossibilidade de participação da ASSOCIADA, por meio de seu representante permanente, poderá se fazer representar por procurador munido de instrumento de procuração pública ou privado com poderes específicos, sendo a última com firma reconhecida. 

  Art. 21.º Compete à Assembleia Geral deliberar sobre: 
a) Alteração deste Estatuto; 
b) Eleição do Conselho Executivo e Conselho Fiscal; 
c) Destituição de membros do Conselho Executivo e/ou do Conselho Fiscal; 
d) Apreciação de relatórios de atividades apresentados pelo Conselho Executivo ou Conselho Fiscal; 
e) Recursos interpostos às decisões do Conselho Executivo; 
f)  Zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos do Estatuto; 
g) A transformação, extinção e dissolução da SUCESU PB e o destino do patrimônio. 

  Art. 22.º Para as deliberações a que se referem às alíneas “a”, “c” e “g”, do Art. 21.º, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos representantes permanentes das ASSOCIADAS presentes à Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação com menos de 50% (cinquenta por cento) das ASSOCIADAS com direito a voto, ou com menos de 1/4 (um quarto) na segunda convocação.  
  Parágrafo Único O intervalo entre a primeira e a segunda convocação será de 15 (quinze) minutos. 

2 - Do conselho Executivo 

  Art. 23.º - O Conselho Executivo será composto pelo Presidente Executivo, pelo Vice-Presidente Executivo, pelo Vice-Presidente de Administração e Finanças e pelo Vice-Presidente de Relações Institucionais, eleito na forma prevista neste Estatuto, para um mandato de 02 (dois) anos com direito a uma reeleição por igual período. 
  Parágrafo Único - Os membros do Conselho Executivo não se responsabilizam, pessoalmente, pelas obrigações que assumirem em nome da SUCESU PB, mas respondem pelos prejuízos que causarem com infringência às leis ou a este Estatuto. 

  Art. 24.º - Poderão se candidatar ao Conselho Executivo, para ocupar os cargos de Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo, Vice-Presidente de Administração e Finanças e Vice-Presidente de Relações Institucionais, os representantes permanentes das ASSOCIADAS em gozo de seus direitos. 
  Parágrafo Único- Cada ASSOCIADA poderá indicar apenas um representante para candidatar-se aos cargos do Conselho Executivo. 

  Art. 25.º - Ao Presidente Executivo, compete: 
a) Representar a SUCESU PB em juízo, ou fora dele, ativa ou passivamente; 
b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Executivo; 
c) Coordenar e supervisionar as atividades da SUCESU PB, bem como de seu Conselho Executivo; 
d) Coordenar e demandar aos membros do Conselho Executivo o pleno exercício das funções que lhes competem; 
e) Elaborar o Plano de Atividades de seu mandato; 
f) Distribuir, entre os membros do Conselho Executivo, as tarefas necessárias ao cumprimento do Plano de Atividades de sua gestão; 
g) Apresentar o balanço anual da SUCESU PB, com o parecer do Conselho Fiscal, e submetê-lo à aprovação do Conselho Executivo; 
h) Assinar cheques, ordens de pagamento, contratos e outros documentos que importem em responsabilidade da SUCESU PB, em conjunto com o Vice-Presidente de Administração e Finanças; 
i) Nomear procuradores e delegar competência; 
j) Supervisionar as atividades administrativas, bem como nomear e dispensar o pessoal de apoio da SUCESU PB
k) Prestar apoio aos Conselhos Consultivo e Fiscal, bem como facilitar o desenvolvimento de seus trabalhos. 
  Parágrafo 1.º - O Presidente Executivo poderá criar Diretorias Setoriais para cuidar de assuntos específicos e de interesse da SUCESU PB. Os diretores deverão ser designados entre pessoas de notório conhecimento específico à Diretoria criada. As Diretorias poderão ser extintas pelo Presidente Executivo a qualquer momento, sendo extintas automaticamente no final do mandato do Presidente Executivo que as criou. 
  Parágrafo 2.º - Caberá ao Presidente Executivo, na hipótese de vacância de qualquer cargo eletivo do Conselho Executivo, incluir na pauta da reunião do Conselho Executivo subsequente à vacância, a eleição para o preenchimento da respectiva vaga; 

  Art. 26.º - Ao Vice-Presidente Executivo, compete apoiar e substituir o Presidente Executivo em suas ausências e impedimentos, podendo para isso assinar todos os documentos necessários para o fiel cumprimento deste artigo, assim como auxiliar o Presidente Executivo na gestão da Associação e desenvolver outras atribuições que lhe forem solicitadas pelo Presidente Executivo. 

  Art. 27.º - Ao Vice-Presidente de Administração e Finanças, compete coordenar a gestão administrativa e financeira da SUCESU PB, podendo para isso assinar todos os documentos necessários para o fiel cumprimento deste artigo, auxiliar o Presidente Executivo na gestão da Associação e desenvolver outras atribuições que lhe forem solicitadas pelo Presidente Executivo, bem como substituir o Vice-Presidente Executivo em sua ausência ou impedimento. 

  Art. 28.º - Ao Vice-Presidente de Relações Institucionais, compete atuar efetivamente no estabelecimento e desenvolvimento de relações com empresas, academia, entidades governamentais, entidades não governamentais, entidades de classe, outras associações ou quaisquer entidades que tragam relevância para as atividades da SUCESU PB

3 - Do Conselho Fiscal 

  Art. 29.º - O Conselho Fiscal será composto por 02 (dois) representantes permanentes das ASSOCIADAS em pleno gozo de seus direitos, eleitos no mesmo momento e mandato coincidente com o Conselho Executivo. Parágrafo 1.º - Os Membros do Conselho Fiscal são expressamente proibidos de votar em assuntos de sua elaboração ou execução. Parágrafo 2.º - Cada ASSOCIADA poderá indicar apenas um representante para candidatar-se aos cargos do Conselho Fiscal. 

  Art. 30.º - Cabe aos membros do Conselho Fiscal eleger, entre si, o seu Presidente. 

  Art. 31.º - Ao Conselho Fiscal, compete: 
a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da SUCESU PB
b) Solicitar ao Conselho Executivo, providências capazes de sanar falhas que observar na administração da SUCESU PB
c) Examinar as contas, documentos e os atos administrativos de cada exercício financeiro, apresentando seu parecer na primeira reunião do exercício posterior; 
d) Compulsar, em qualquer tempo, todos os livros e documentação da SUCESU PB e obter dados indispensáveis ao desempenho de suas atribuições; 
e) Assessorar o Conselho Executivo sobre assuntos patrimoniais e financeiros, quando solicitado. 

  Art. 32.º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação dos demonstrativos financeiros do exercício financeiro anterior e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou pelo Conselho Executivo. 

  Art. 33.º - Na hipótese de ocorrer vacância no Conselho Fiscal, um nome será indicado pelo Presidente Executivo, no prazo máximo de 30 dias, ad-referendum do Conselho Executivo e do membro restante do Conselho Fiscal. 

4 – Do Conselho Consultivo 

  Art. 34.º - O Conselho Consultivo será composto pelo presidente em exercício, pelos três últimos ex-presidentes da SUCESU PBe por até duas pessoas indicadas pelo Presidente Executivo, não podendo funcionar com menos de três ou com mais de seis membros. 

  Art. 35.º - O Conselho Consultivo reunir-se-á sempre que convocado por qualquer um dos seus membros para: 
a) Analisar e opinar sobre qualquer proposta encaminhada pelo Conselho Executivo; 
b) Supervisionar, no que couber, a obediência Estatutária; 
c) Propor, no que couber, Resoluções. 

  Art. 36.º - O Conselho Consultivo estará automaticamente convocado para todas as reuniões do Conselho Executivo, com direito a voto, cabendo a cada um de seus membros, a seu exclusivo critério, decidir acerca de sua respectiva participação nas referidas reuniões. 

TITULO III – DAS ELEIÇÕES 

  Art. 37.º - A eleição para o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal da SUCESU PB ocorrerá no último trimestre dos anos de terminação par. 
  Parágrafo 1.º- A convocação da Assembleia Geral para esse fim será feita com até 10 (dez) dias de antecedência. 
  Parágrafo 2.º - Os votos serão tomados por meio de escrutínio secreto. 
  Parágrafo 3.º - Somente os representantes permanentes das ASSOCIADAS em dia com suas obrigações poderão concorrer e votar. 
  Parágrafo 4.º - Somente ASSOCIADAS com mais de 12 meses de associação poderão indicar candidatos. 
  Parágrafo 5.º - Pessoas com o título de SÓCIO HONORÁRIO não terão direito ao voto e nem a ser candidatas. 
  Parágrafo 6.º - Não poderá ser candidato ao cargo de Presidente Executivo quem já estiver exercendo cargos de direção ou gestão em, outras associações similares a SUCESU PB, sindicatos, conselhos e ordens profissionais, entidades de classe, Secretarias de Governo e instituições de interesse de categorias profissionais (Sistema S). 
  
  Art. 38.º - O Presidente Executivo e o Vice Presidente Administrativo e Finanças em exercício não poderão concorrer ao Conselho Fiscal. 

  Art. 39.º - Para eleição do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal da SUCESU PB concorrerão chapas formadas pelos representantes permanentes das ASSOCIADAS e, no caso de chapa única, a eleição será realizada por aclamação dos presentes. 

  Art. 40.º- O prazo para registro de candidatos é de até 10 (dez) dias antes da data designadas para as eleições. 
  Parágrafo 1.º - As chapas para Conselho Executivo e Conselho Fiscal serão registradas na secretaria da Associação, mediante solicitação em duas vias, assinadas pelos integrantes da chapa.   
  Parágrafo 2.ºA secretaria atestará o recebimento da inscrição na segunda via da solicitação do registro. 

  Art. 41.ºSó será admitido o voto por procuração quando nesta forem explicitados a chapa ou nomes escolhidos pela ASSOCIADA. 

  Art. 42.º- Instalada a Assembleia Geral para eleição, o Presidente Executivo da SUCESU PB designará três mesários para constituição da Mesa Eleitoral, a qual presidirá e coordenará o processo de votação. 
  Parágrafo 1.º-Não poderá servir como mesário candidato à eleição. 
  Parágrafo 2.º-A Mesa Eleitoral decidirá soberanamente, por maioria de votos, todas as questões suscitadas durante a votação. 

  Art. 43.º -Ao final da votação, será procedida a contagem dos votos pela Mesa Eleitoral, com a presença dos representantes permanentes das ASSOCIADAS. Concluída a apuração, a Mesa Eleitoral proclamará os eleitos e lavrará ata de eleição, com assinaturas dos membros. 
  Parágrafo Único-Havendo empate será realizado, de imediato, novo escrutínio concorrendo apenas as chapas empatadas. 

  Art. 44.º -O Conselho Executivo e o Conselho Fiscal eleitos tomarão posse no primeiro dia útil do mês de janeiro subsequente à eleição. 

TITULO IV – DA GOVERNANÇA 

  Art. 45.º - A SUCESU PB se obriga a seguir os princípios e diretrizes básicas da governança corporativa, bem como: 
a) Manter em dia as certidões negativas de Dívidas Ativas Federal, Estadual e Municipal; 
b) Manter no seu site ou no site da SUCESU Nacional, a última versão de estatuto aprovado; 
c) Manter sua estrutura organizacional, com designação de nomes e cargos, disponível em seu site ou mantê-lo atualizado junto a SUCESU Nacional. 

TITULO V – DAS PENALIDADES 

  Art. 46.º - A transgressão às disposições deste estatuto, cometida por associado, sujeitará o mesmo às seguintes penalidades prescritas por deliberação do Conselho Executivo: 
a) Pedido de esclarecimento ou retratação; 
b) Advertência por carta; 
c) Suspensão do direito de votar; 
d) Exclusão do quadro de associados. 
  Parágrafo Único- Ao associado penalizado é assegurado amplo direito de defesa junto ao Conselho Executivo em primeira instância e à Assembleia Geral em segunda instância. 

TITULO VI – DAS RESOLUÇÕES 

  Art. 47.º - As resoluções do Conselho Executivo da SUCESU PB devem conter, no mínimo, os seguintes itens: 
a) Assunto; 
b) Data de Emissão ou Aprovação; 
c) Data da Vigência, quando não for a mesma da aprovação; 
d) Referência ao dispositivo do Estatuto que se está regulamentado; 
e) Citação sobre revogação da resolução anteriormente aprovada. 

  Art. 48.º- Para aprovação das Resoluções exige-se a concordância de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Executivo. 

TITULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS 

  Art. 49.º - São vedados, nulos e inoperantes com relação à SUCESU PB, os atos dos membros do Conselho Executivo ou procuradores que a envolverem em obrigações estranhas aos objetivos sociais, através de fianças, endossos, avais, empréstimos e quaisquer garantias de favor ou não. 

  Art. 50.º -A SUCESU PB somente se dissolverá por deliberação das ASSOCIADAS, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, exigindo-se o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
  Parágrafo Único-Em caso de dissolução da SUCESU PB, a Assembleia Geral que tiver decidido, resolverá na mesma reunião sobre o destino a ser dado ao patrimônio, nomeando para isto, liquidante em favor de uma instituição congênere ou de caridade.
 
  Art. 51.º -Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Assembleia Geral.       

João Pessoa, 22 de novembro de 2016.
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Diretorias Anteriores

Gestão 2017 - 2018

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente Executivo:
Cláudio de Magalhães Piomonte [e-Gen]

Vice-Presidente Executivo:
Marconi Rodrigues de Sousa [Tecgeo]

Vice-Presidente Administrativo/Financeiro:
Carlo Chianca Braga [Chianca Softwares]

Vice-Presidente de Relações Institucionais:
Tarcísio Ferreira Grilo Júnior [Pbsoft]

DIRETORIA SETORIAL

Diretor de Tecnologia:
Marcus Vinicius Delgado Varandas Filho [MVarandas Tecnologia]



Gestão 2015 - 2016

Presidente

Cláudio de Magalhães Piomonte

Vice-Presidente:
Hebert Freire Suassuna

Diretor de Informática:
Carlo Chianca Braga

Diretor de Telecomunicações:
Marconi Rodrigues de Sousa

Diretor de Eventos:
Laércio Alexandrino Leitão de Lima

Diretor de Divulgação:
Marcus Vinícius Delgado Varandas Filho

Diretor de Relações Institucionais:
Daniel de Vasconcelos Lopes