Sanções previstas pela LGPD entram em vigor e entidade que atua junto ao setor na PB promove apoio ao ecossistema local
- Atualizada em 18/08/2021 às 10:17
- Por Josi Simão
Entraram em vigor as punições e multas previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), podendo ser aplicadas desde o início deste mês de agosto. O objetivo é regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que os cidadãos brasileiros tenham mais segurança e controle sobre as suas informações. A Associação dos Usuários de Tecnologia da Paraíba (Sucesu PB), que atua junto ao setor, oferece conhecimento, apoio e estrutura suficientes aos empresários locais frente as alterações ocasionadas pela LGPD.
De acordo com o vice-presidente da Sucesu PB, Renato Leite, a LGPD coloca a legislação brasileira na vanguarda global de proteção a dados e para isso as ferramentas são inerentemente tecnológicas, com processos e sistemas completos adequadamente desenhados para proteger, remover e processar com total segurança todos os dados confiados às empresas.
“A
Sucesu-PB promove o apoio às empresas do ecossistema local com um arcabouço
jurídico e de ferramentas que permitam o atendimento pleno da legislação. O que
garante não só cumprimento legal, mas também competitividade em um ambiente em
que os usuários selecionam aquelas empresas que cuidam bem de suas
informações”, pontuou.
A LGPD ou Lei nº 13.709 foi sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer, mas está valendo desde setembro de 2020. Desde sua vigência é obrigatório que todas as páginas de internet informem ao usuário, no primeiro acesso, a seguinte mensagem: “Este site utiliza cookies para registrar as preferências de navegação do usuário. Ao navegar no site, você aceita a utilização dos cookies”.
Segundo a advogada com atuação em direito digital, Fernanda Queiroz de Carvalho, a lei traz várias garantias ao cidadão, como a possibilidade de solicitar que dados sejam excluídos. Além disso, o titular do dado pode revogar o consentimento e transferir dados para outro fornecedor de serviços.
Sobre
as demais obrigações trazidas pela Lei, com a aplicação dos artigos 52, 53 e
54, referentes às sanções, a partir deste mês, ela destacou. “Elas podem variar
entre advertências, multas financeiras (limitadas em R$50 milhões) e até a
eliminação da base de dados que levou à infração”, alertou.
Positiva Agência